Equilibrar o direito ao anonimato na denúncia com os rigorosos requisitos do RGPD é um dos desafios mais sensíveis que as organizações enfrentam ao implementar um sistema de denúncia. Por um lado, os denunciantes precisam de proteção total — especialmente quando denunciam condutas impróprias sensíveis que os possam expor a retaliações. Por outro, as empresas devem tratar os dados pessoais de forma responsável, evitar a recolha desnecessária de dados e respeitar os princípios de limitação da finalidade, proporcionalidade e confidencialidade previstos no RGPD. Um processo de denúncia bem-sucedido permite que os indivíduos denunciem anonimamente, limitando o acesso ao conteúdo da denúncia apenas a pessoal autorizado e utilizando canais seguros e encriptados para a transmissão e armazenamento de dados. As denúncias devem ser armazenadas apenas durante o tempo necessário — normalmente, não mais de cinco anos — e as empresas devem ter políticas internas claras sobre quem pode visualizar ou agir com base na informação. Mesmo quando o denunciante opta por revelar a sua identidade, devem ser implementadas salvaguardas para o proteger de discriminação ou retaliação. O equilíbrio destas duas prioridades — a lei da privacidade e a segurança do denunciante — exige não só as ferramentas digitais adequadas, mas também uma estrutura interna clara, funções de acesso definidas e conhecimentos jurídicos. Quando implementado corretamente, este equilíbrio fortalece a confiança interna, promove a transparência e mantém a organização em conformidade com as normas éticas e as obrigações legais.