A Diretiva de Denúncia de Irregularidades da UE (2019/1937) introduziu uma estrutura clara para a forma como os indivíduos podem denunciar irregularidades, dividindo o processo em dois caminhos principais: canais internos e externos. A denúncia interna permite que os funcionários e colaboradores apresentem preocupações diretamente dentro da organização — normalmente através de um sistema seguro e confidencial, gerido por uma equipa designada ou por um prestador externo. Esta via dá às empresas a oportunidade de abordar os problemas antecipadamente, corrigir más condutas e reduzir o risco de consequências legais ou reputacionais. Os canais externos, por outro lado, referem-se a denúncias feitas diretamente às autoridades públicas designadas por cada estado-membro da UE. Estas podem incluir organismos anticorrupção, autoridades de proteção de dados ou reguladores financeiros, dependendo da natureza da questão. Os denunciantes podem escolher qualquer uma das vias desde o início, especialmente se temerem retaliações ou acreditarem que a denúncia interna seria ineficaz. Embora a Diretiva incentive as organizações a promover primeiro a denúncia interna, protege os indivíduos de forma igual — independentemente do canal que utilizam — desde que a informação seja genuína e relevante. Para as empresas, isto significa que ter um processo interno claro e acessível não é apenas um requisito legal, mas também uma forma prática de gerar confiança e reduzir a probabilidade de os problemas se espalharem para os órgãos de supervisão externos.