Decreto Legislativo 24/2023 de Itália: O que mudou depois de 15 de julho de 2023?

O Decreto Legislativo 24/2023 de Itália marca uma mudança significativa na conformidade empresarial, introduzindo novas obrigações rigorosas para as organizações públicas e privadas em relação aos procedimentos de denúncia. Em vigor a partir de 30 de março de 2023, o decreto impôs canais internos de denúncia obrigatórios para empresas com 250 ou mais trabalhadores até 15 de julho de 2023 e estendeu a mesma exigência para empresas com 50 a 249 trabalhadores até 17 de dezembro de 2023. Estes canais devem proteger a confidencialidade, apoiar denúncias escritas e orais (incluindo submissões anónimas) e garantir proteção contra retaliações. As organizações são obrigadas a reconhecer as denúncias no prazo de 7 dias e a prestar um acompanhamento no prazo de 3 meses, com pessoal dedicado ou serviços externos a gerir todo o processo. O sistema deve também estar em conformidade com as regras do RGPD, oferecendo acesso limitado aos dados, armazenamento seguro e eliminação no prazo máximo de cinco anos. As empresas que não implementem sistemas compatíveis correm o risco de coimas até 50.000 euros, danos na reputação e consequências legais. Além de evitar sanções, o decreto promove uma cultura de transparência e responsabilização, transformando a denúncia de um risco numa ferramenta de melhoria ética e de confiança interna.

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